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Transação Tributária no RS: Acordo Gaúcho oferece descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses.

  • Foto do escritor: gazanigafelipe
    gazanigafelipe
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de abr.

Foi publicada, no último dia 27 de dezembro, a Lei Estadual nº 16.241/2024, que institui o programa “Acordo Gaúcho”. De acordo com a nova lei, o estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e outros entes poderão transacionar litígios que envolvam a cobrança de créditos vencidos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

As transações poderão ser realizadas por adesão, hipótese em que o devedor adere a condições estabelecidas em edital publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou pela Receita Estadual, ou por proposta individual, apresentada pelo credor ou pelo devedor.

Em ambos os casos, os débitos envolvidos na transação poderão ter descontos de até 65% do seu valor total e ser parcelados em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o desconto poderá chegar a 70% do débito, com parcelamento em até 145 meses. Há a previsão de utilização de precatórios e de créditos acumulados de ICMS, inclusive ICMS-ST, próprios ou de terceiros, para liquidação de parcela dos valores objeto do acordo.

 
 
 

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