Juiz reforça que a inércia do Estado não pode impedir o contribuinte de aderir à transação tributária.
- gazanigafelipe
- 13 de mar.
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Atualizado: 8 de abr.
Não é justo ou razoável que a demora na inscrição de débito tributário na dívida ativa por parte do Estado impeça o devedor de aderir a programa de transação tributária.
Esse foi o entendimento da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), para garantir o direito de um contribuinte de incluir os seus débitos nos Editais PGDAU 6 e 7, de 1º de novembro de 2024, que tratam da transação tributária mais recente promovida pelo governo federal.
A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado por uma empresa de serviços administrativos.
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