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Juiz reforça que a inércia do Estado não pode impedir o contribuinte de aderir à transação tributária.

  • Foto do escritor: gazanigafelipe
    gazanigafelipe
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de abr.

Não é justo ou razoável que a demora na inscrição de débito tributário na dívida ativa por parte do Estado impeça o devedor de aderir a programa de transação tributária.

Esse foi o entendimento da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), para garantir o direito de um contribuinte de incluir os seus débitos nos Editais PGDAU 6 e 7, de 1º de novembro de 2024, que tratam da transação tributária mais recente promovida pelo governo federal.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado por uma empresa de serviços administrativos.

 
 
 

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