O STF decidiu que a multa sobre débitos tributários será limitada a 20% do valor da dívida
- gazanigafelipe
- 13 de mar.
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Atualizado: 8 de abr.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, multas moratórias punem condutas menos reprováveis do que as sancionatórias e limites muito baixos as tornariam inócuas, enquanto tetos elevados teriam efeito confiscatório, vedado pela CF.
Ainda, afirmou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da multa moratória de até 20% do débito (tema 214). Assim, votou por esse limite máximo, deixando a variação temporal a cargo da legislação específica.
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