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O STF decidiu que a multa sobre débitos tributários será limitada a 20% do valor da dívida

  • Foto do escritor: gazanigafelipe
    gazanigafelipe
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de abr.

Na data de 26/02/2025, os ministros do STF, em sessão plenária, decidiram, por maioria, que multa moratória sobre débitos tributários deve ser limitada a 20% do valor da dívida.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, multas moratórias punem condutas menos reprováveis do que as sancionatórias e limites muito baixos as tornariam inócuas, enquanto tetos elevados teriam efeito confiscatório, vedado pela CF.

Ainda, afirmou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da multa moratória de até 20% do débito (tema 214). Assim, votou por esse limite máximo, deixando a variação temporal a cargo da legislação específica.

 
 
 

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