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Cobranças

A FG Advocacia Empresarial atua na recuperação de valores devidos a empresas, da negociação extrajudicial à execução judicial. O trabalho começa por uma análise de viabilidade: verificamos a solidez do título, o prazo prescricional e, principalmente, se o devedor tem patrimônio capaz de responder pela dívida. Executar quem não tem bens gera custo sem retorno, e essa conversa vem antes de qualquer providência. Sede em Joinville, com atendimento a empresas de Santa Catarina e de outros estados.

Cobrança extrajudicial e negociação

Notificação formal do devedor, apresentação de proposta de pagamento e formalização do acordo em confissão de dívida com garantia, quando cabível. A via extrajudicial costuma ser mais rápida e mais barata que a judicial, e preserva a relação comercial quando o cliente é alguém que a empresa quer manter. Também estruturamos a política de cobrança interna, definindo em que momento cada caso deve sair do financeiro e passar ao jurídico.

Protesto de títulos

Encaminhamento a protesto de duplicatas, cheques, notas promissórias e contratos com reconhecimento de dívida. É o instrumento de menor custo e maior efeito prático, porque restringe o crédito do devedor de imediato e interrompe a prescrição. Em boa parte dos casos o pagamento ocorre antes mesmo de qualquer ação judicial. Cuidamos também da baixa após a quitação e da defesa em protestos indevidos.

Execução de título extrajudicial

Ação de execução fundada em cheque, duplicata, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, confissão de dívida e demais títulos com força executiva. Por dispensar a fase de conhecimento, é o caminho mais direto: a citação já vem acompanhada de ordem de pagamento e, no silêncio, seguem penhora e demais atos de constrição.

Ação monitória

Via adequada quando existe prova escrita da dívida sem força de título executivo, como e-mails, contratos sem testemunhas, notas fiscais com comprovante de entrega, cheques prescritos e duplicatas sem aceite. Se o devedor não apresentar embargos no prazo, o mandado se converte em título executivo e a cobrança avança direto para a fase de execução.

Ação de cobrança e responsabilidade do devedor

Cobrança de valores sem documento que permita as vias mais céleres, como serviços prestados sem contrato formal, saldos de conta corrente entre empresas e obrigações reconhecidas apenas por troca de mensagens. Também atuamos na responsabilização de sócios e no reconhecimento de grupo econômico quando a empresa devedora encerra as atividades de forma irregular para escapar da dívida.

Busca de patrimônio e cumprimento de sentença

Localização de bens por Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, além da penhora de faturamento, de quotas sociais e de créditos que o devedor tenha a receber de terceiros. Atuamos também na desconsideração da personalidade jurídica e na anulação de fraude à execução, quando o devedor transfere bens depois de contraída a dívida. É a fase que decide se a sentença vira dinheiro em caixa ou fica no papel.

Habilitação em recuperação judicial e falência

Quando o devedor entra em recuperação judicial ou falência, o crédito precisa ser habilitado no prazo e classificado corretamente, sob pena de perder posição no pagamento. Acompanhamos a apresentação e a impugnação de créditos, a participação em assembleia geral de credores e a análise do plano de recuperação, orientando sobre aprovar, rejeitar ou negociar condições.

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